Classificação do Seminário Maior de Coimbra | Monumento Nacional

Voltar

Classificação do Seminário Maior de Coimbra | Monumento Nacional

Foi publicado no Diário da República n.º 109/2021, Série I de 2021-06-07 o Decreto n.º 9/2021 que classifica como monumento nacional o Seminário Maior de Coimbra, incluindo os três edifícios, os jardins e os muros envolventes, sendo-lhe atribuída a designação «monumento nacional».

O edifício principal do Seminário Maior de Coimbra, também conhecido por Seminário de Jesus, Maria e José, seus titulares, foi mandado construir pelo bispo D. Miguel de Anunciação, tendo as obras sido iniciadas em 1748, com a direção a cargo do italiano Francesco Tamossi, substituído após a sua morte pelo seu compatriota Giacomo Azzolini, e concluídas em 1765.

Trata -se de um edifício antecedido por um belo e aparatoso jardim, traçado já no século XIX, com um arranjo que se deve ao bispo-conde D. Manuel Correia de Bastos Pina, que determinou igualmente a construção dos dois edifícios laterais, entre 1873 e 1880. O portão de entrada, em cantaria e ferro forjado, reproduz o do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, e os batentes de ferro, datados de 1876, são encimados pelas armas do bispo-conde D. Manuel. Na elegante fachada principal, na secção central, correspondente à igreja, destaca -se o portal, que sobressai devido à varanda de balaústres do janelão de sacada do coro -alto. O conjunto é encimado pelo brasão do bispo fundador, D. Miguel da Anunciação, sobreposto por uma cruz adorada por dois anjos, emblema do Mosteiro de Santa Cruz, e rematado por um frontão retilíneo e elevado acima da linha dos telhados.

O acesso é feito por um portão de ferro e bronze, importado de Bolonha, com um reticulado com elementos decorativos, onde sobressai um rótulo com os três monogramas «JE MA JO» (Jesus -Maria -José). Ao centro das secções laterais, marcadas por pilastras verticais que suportam um entablamento interrompido, elevam -se duas torres, uma de cada lado, constituídas por largas ventanas recortadas, com elementos decorativos do barroco do século XVIII, com balaustradas, e coroadas por coruchéus.

No interior, destaca -se a igreja, de planta em octógono regular, onde se realçam a decoração dos retábulos, de mármores variados, os frescos dos tetos, obra do pintor italiano Pascoal Parente, e o órgão, concluído em 1763. Salientam -se ainda as capelas de Nossa Senhora da Anunciação e São Miguel, os aposentos do bispo, a sala que teria sido dos atos solenes, mais tarde adaptada a sala de aula, um curioso trompe -l’oeil, talvez também de Pascoal Parente, nas paredes do corredor, bem como um lavabo, este ao lado da entrada da biblioteca mais antiga, que teria sido anteriormente o antigo refeitório do seminário, e a interessante escadaria de plano circular (caracol), sem pilar central, onde ressalta a pintura em amarelo e branco da cúpula.

Este imóvel distingue -se pela sua representatividade a nível artístico e arquitetónico, caso singular no panorama do barroco coimbrão, com um gosto italianizante trazido diretamente de Itália, e importância em termos históricos, culturais, pedagógicos e comunitários, quer por ali se terem formado centenas de estudantes, quer pelo riquíssimo espolio bibliográfico existente.

A classificação como monumento nacional do Seminário Maior de Coimbra, incluindo os três edifícios, os jardins e os muros envolventes, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º e seguintes do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

 

 

Data: 07/06/2021

Local: COIMBRA

Publicação: 07-06-2021

Partilhar

Notícias e Eventos

Em Destaque