Classificação da Igreja do Convento de São Francisco

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Classificação da Igreja do Convento de São Francisco
Monumento de Interesse Público

Portaria n.º 612/2020, publicada no Diário da República n.º 203/2020, Série II de 2020-10-19, classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de São Francisco, no Largo do Rossio de Santa Clara, Coimbra, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho e distrito de Coimbra.

A construção da igreja do Convento de São Francisco de Coimbra iniciou-se em 1602, como resposta à ruína do primitivo mosteiro de São Francisco da Ponte, assolado pelas recorrentes cheias do rio Mondego, e prolongou-se pela centúria de Seiscentos. Após a extinção das ordens religiosas, a igreja ficou afeta ao culto até 1875, passando depois por um processo de adaptação a unidade fabril (função que manteve até 1976). Foi adquirida pelo município de Coimbra em 1995, tendo a câmara municipal, na segunda década do século XXI, promovido a requalificação do espaço, atualmente agregado ao Centro de Convenções e Espaço Cultural do Convento de São Francisco.

O templo apresenta traços evidentes das soluções maneiristas italianas bebidas diretamente em modelos eruditos, desde logo evidentes na elegante e sóbria fachada, pautada pela monumentalidade da escala, com a mesma filiação das paradigmáticas igrejas do Espírito Santo de Évora e de São Vicente de Fora. A austeridade do espírito franciscano está patente no recurso a soluções planimétricas e à dinâmica espacial vernacular, sempre conjugada com a influência tratadística.

Na conjugação da sua história, da sua sintaxe arquitetónica e do património integrado que ainda contém, o imóvel espelha bem a importância da ordem mendicante de São Francisco na cidade de Coimbra e a fuga histórica às cheias do Mondego, ilustrando igualmente o fenómeno da metamorfose de edifícios sagrados em unidades fabris, para além de se constituir como exemplo de recuperação da dignidade patrimonial perdida através da execução do recente projeto de requalificação.

A classificação da Igreja do Convento de São Francisco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Data: 19/10/2020

Local: Coimbra

Publicação: 20-10-2020

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