ATUALIZAÇÃO DE REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS

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Conheça as novas regras para utilização de equipamentos culturais

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Orientação relativa à utilização de equipamentos culturais, que contempla salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; livrarias, arquivos e bibliotecas; museus, palácios, monumentos e similares; e programação cultural ao ar livre.

A atualização prevê que os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 75%, dos lugares sentados. Relativamente à lotação fixa do recinto, a revisão da norma prevê que quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança -PSP ou GNR do território. Também a inalação de fumo de tabaco ou similares deve ser evitado, para garantir o maior tempo de uso de mascara, nos locais onde seja permitido.

Conheça as regras inscritas na Orientação nº 028/2020, de 28/05/2020 atualizada a 01/09/2021.  Descarregue o documento aqui

 

Data: 01/09/2021

Local: Portugal

Publicação: 02-09-2021

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