O formulário do programa Garantir Cultura dedicado ao tecido empresarial já está disponível!
O Programa Garantir Cultura é um apoio universal (não concursal), a fundo perdido, que visa a mitigação dos impactos da crise pandémica no setor cultural e o estímulo à gradual retoma da sua atividade, permitindo a remuneração do trabalho artístico e técnico.
Consulte o aviso e aceda ao formulário no Balcão 2020. Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades que lhe permitem comunicar com o sistema, nomeadamente informação sobre a situação da candidatura, pagamentos já processados, e submissão do pedido de pagamento final.
Para melhor preparar a sua candidatura veja as perguntas frequentes (FAQ) aqui
AVISO AAC 09/SI/2021
Sistema de Incentivos ao Tecido Empresarial Cultural
PROGRAMA GARANTIR CULTURA (Tecido Empresarial)
Objetivos |
Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada, incentivando as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19. |
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Área Geográfica |
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). |
Natureza dos Beneficiários |
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada. |
Taxas de Financiamento |
Os apoios são aplicáveis através da aplicação da seguinte taxa de financiamento com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas com os seguintes limites máximos: > 50.000 euros, para microempresas; > 75.000 euros, para pequenas empresas; > 100.000 euros, para médias empresas. |
Formas e Limite dos Apoios |
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável. |
Dotação orçamental |
30 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
De 2021/04/06 até ao esgotamento da dotação. |
Data: 06/04/2021
Local:
Publicação: 07-04-2021
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