Classificação do esqueleto da Criança do Lapedo | Tesouro Nacional

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Classificação do esqueleto da Criança do Lapedo | Tesouro Nacional

Foi publicado no Diário da República n.º 109/2021, Série I de 2021-06-07 o projeto de Decreto que classifica como bens de interesse nacional a laje votiva em língua lusitana proveniente do Monte do Coelho, a placa em mármore com representação escultórica da Virgem com o Menino, atribuída a Gregorio di Lorenzo, a píxide sapi-portuguesa do século XVI e o esqueleto da Criança do Lapedo e artefactos arqueológicos associados, e como conjunto de interesse nacional as 29 estelas decoradas provenientes do Cabeço da Mina, sendo-lhes atribuída a designação de «tesouro nacional»

 

Decreto n.º 14/2021

O presente decreto procede à classificação, como bens de interesse nacional, com a designação de «tesouro nacional» dos seguintes bens móveis: laje votiva em língua lusitana proveniente do Monte do Coelho, em Arronches; placa em mármore com representação escultórica da Virgem com o Menino, atribuída a Gregorio di Lorenzo, Itália, século xv, incorporada na coleção da Parques de Sintra-Monte da Lua, S. A.; píxide sapi-portuguesa do século xvi, pertencente a coleção particular; esqueleto da Criança do Lapedo e artefactos arqueológicos associados, em depósito no Museu Nacional de Arqueologia, e 29 estelas decoradas provenientes do Cabeço da Mina, em Vila Flor.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização cultural, os bens que o Governo classifica como de interesse nacional revestem-se de excecional interesse nacional, pelo que se torna imperativo que se lhes proporcione especial proteção e valorização, nos termos que a lei prevê.

Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, os bens ora classificados refletem os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma, relativos ao interesse dos bens enquanto testemunhos notáveis de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua importância na perspetiva da sua investigação histórica e científica, e ao que nele se reflete do ponto de vista de memória coletiva.

(...)

No que respeita ao esqueleto da Criança do Lapedo, cumpre referir que o achado deste esqueleto, pertencente a uma criança do Paleolítico Superior, com cerca de 29.000 anos, ocorreu em 1998, na região de Leiria, num abrigo natural existente na margem esquerda do Vale do Lapedo, denominado Abrigo do Lagar Velho. Objeto de diversas intervenções arqueológicas, o Abrigo do Lagar Velho tem vindo a revelar uma importante sequência de ocupações humanas do Paleolítico Superior, encontrando-se, desde 2013, classificado como Monumento Nacional.

Aproveitando uma reentrância natural existente na parede de fundo deste Abrigo, um grupo de caçadores recoletores do Período Gravetense depositou aí o corpo de uma criança que terá falecido no decurso do seu quinto ano de vida. A deposição desta criança envolveu um ritual muito cuidadoso e complexo, incluindo a colocação de um gorro ornamentado com quatro caninos de veado (Cervus elaphus) e um colar com duas conchas de caracol do mar (Littorina obtusata).

Os estudos efetuados por equipas internacionais e multidisciplinares vieram demonstrar a importância deste esqueleto a nível mundial, pois, embora corresponda claramente a um indivíduo juvenil moderno (Homo sapiens sapiens) apresenta, igualmente, algumas características morfológicas arcaicas que se aproximam das observadas nos neandertais, algo que a sequenciação do genoma destes últimos acabaria por confirmar.

(...)

Face ao exposto, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foram obtidos pareceres favoráveis da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia previstos no artigo 20.º do mencionado diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Data: 07/06/2021

Local:

Publicação: 07-06-2021

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