Certificação dos itinerários do Caminho de Santiago

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Certificação dos itinerários do Caminho de Santiago
Foi publicado no dia 17 de abril 2019 o Decreto-Lei nº51/2019, que visa regular a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários. 

O Decreto-Lei atribui tarefas no âmbito da salvaguarda do património cultural à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) no domínio da promoção. Por outro lado, com vista a assegurar a interdisciplinaridade e as competências técnicas necessárias para a instrução e análise dos pedidos de certificação dos itinerários do Caminho de Santiago, cria, sob a égide da DGPC, um órgão de coordenação de âmbito nacional, de natureza não permanente, composto por técnicos da DGPC e do Turismo de Portugal, I. P.

Considera-se «itinerário do Caminho de Santiago», para efeitos de certificação, um itinerário de peregrinação utilizado, no território português, pelos peregrinos em direção a Santiago de Compostela, que seja de uso consistente, comprovado por fontes históricas, vestígios materiais ou tradição documentalmente registada, bem como o património cultural e natural que lhe seja associado, que observe os critérios de certificação previstos no anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Consulte o Decreto-Lei e conheça os critérios aplicáveis à certificação de itinerários do Caminho de Santiago, os critérios complementares para identificação de itinerários ou partes de itinerários de elevado valor patrimonial, e a sinalização dos itinerários do Caminho de Santiago Certificado. Descarregue o modelo de requerimento para pedido de certificação aqui

 

Data:

Local: Território Nacional

Publicação: 22-04-2019

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